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UNIKE.AI - Gerador de Contratos

Uma plataforma criada exclusivamente para Amanda Vaz

I. Qualificação do Contratante

Endereço Residencial

II. Especificações do Projeto

Endereço da Obra

III. Acordo Financeiro

Controle de Riscos & Dados

Impede a divulgação de imagens íntimas da residência sem autorização prévia.

Base do Contrato

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PROJETO DE INTERIORES

No presente contrato, figura como CONTRATANTE, , nacionalidade , estado civil , portador do RG nº , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado na , nº , , em - , CEP .

Por sua vez, figura como CONTRATADA, Amanda Vaz Arquitetura e Design LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.611.608/0001-90, com sede na Rua Frederico Simões, nº 153, Edifício Orlando Gomes Empresarial, Sala 1407, Caminho das Árvores, Salvador – BA, Brasil, neste ato representada por sua sócia-administradora, Amanda Vaz de Carvalho Sant’Anna, arquiteta e urbanista registrada no CAU/BA sob o nº A190071-4, doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima descritas, resolvem, entre si, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços para elaboração do Projeto de Interiores de edificação residencial, localizado na , nº , , em , CEP , o qual será regido pelas cláusulas e condições dispostas abaixo:

CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos de Arquitetura pela CONTRATADA, consistindo na elaboração de projeto de interiores para o imóvel de propriedade do CONTRATANTE, com área total de aproximadamente , conforme identificado neste instrumento, abrangendo exclusivamente as atividades descritas a seguir. Ressalta-se que dentro do objeto deste trabalho não estará incluso qualquer outro serviço que não esteja descrito nos tópicos desta cláusula.

PROJETO DE INTERIORES
No Projeto de Interiores serão apresentadas propostas apenas das áreas definidas e orçadas previamente, em uma sequência distribuída da seguinte forma:
LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES: reunião com o cliente para entender as necessidades e diretrizes do projeto; conferência de medidas e fotográfica; análise de informações sobre o imóvel e mobiliários existentes;
ESTUDO PRELIMINAR: apresentação de propostas da planta baixa com a distribuição dos ambientes, disposição do mobiliário e eventuais intervenções físicas no espaço;
PROJETO CONCEITUAL: imagens 3D da proposta, conforme Estudo Preliminar, demonstrando as cores, acabamentos, iluminação cênica, marcenaria e mobiliário de toda área contratada;
PROJETO EXECUTIVO: entrega de desenhos técnicos para execução da obra civil, podendo conter: plantas de layout, planta baixa, reforma (construção e demolição), pontos hidráulicos, pontos elétricos, eixos luminotécnicos, posicionamento de climatizadores, forro, pisos e soleiras, rodapés, acabamento de paredes e teto;
PROJETO DE DETALHAMENTO: entrega de desenhos técnicos para execução da obra decorativa, podendo conter: marmoraria, marcenaria, serralheria, vidraçaria, tapeçaria, cortinas e móveis soltos;
ORÇAMENTOS: levantamento dos principais custos da obra e assessoria técnica para compra de acabamentos finos: equipamentos especificados em projeto, mobiliário solto, papéis de parede, cortinas, tapetes e seleção técnica de obras de arte.

Após a finalização e entrega dos desenhos técnicos, a CONTRATADA se disponibiliza, pelo prazo de vigência deste contrato, para assessorar o CONTRATANTE de forma digital, esclarecendo dúvidas relacionadas à execução do projeto, bem como para fornecer suporte presencial na fase de compras dos itens mencionados no item anterior, auxiliando nas escolhas e orientações técnicas necessárias.

ASSESSORIAS E REUNIÕES
A assessoria via aplicativo de mensagens ou ligações poderá ser feita sempre que necessário, respeitando o horário comercial, das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira. Atendimentos presenciais, mediante agendamento, ocorrerão entre 9h30 e 18h, de segunda a sexta-feira. Reuniões ou atendimentos presenciais que precisem ser realizados fora do horário comercial deverão ser agendadas com antecedência e estarão sujeitos à cobrança adicional no valor de R$300,00 (trezentos reais) por ocorrência, a ser pago pelo CONTRATANTE.

As reuniões destinadas à apresentação, discussão e validação do projeto deverão ser agendadas previamente, respeitando a disponibilidade da contratada, e ocorrerão exclusivamente dentro do horário comercial. A contratada também se disponibiliza a prestar suporte técnico remoto, por meio de aplicativo de mensagens ou ligações telefônicas, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao projeto por parte dos profissionais envolvidos na execução da obra. Esse suporte tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre o material entregue, mas não inclui acompanhamento técnico presencial de obra, que poderá ser contratado separadamente, com escopo e honorários próprios.

Fica garantido ao CONTRATANTE 01 (uma) visita técnica à obra por mês, para esclarecimento de dúvidas técnicas sobre o projeto, bem como acompanhamento em lojas parceiras do escritório dentro do prazo deste contrato. As visitas técnicas serão de até 1,5 horas de duração, e deverão ser marcadas em dias úteis e horário comercial, preferencialmente agendadas com antecedência de no mínimo 01 semana.

Caso o contratante necessite de alguma visita técnica adicional a obra, estas deverão ser cobradas à parte, no valor de R$ por hora técnica, sendo estipulado o mínimo de 02 hrs por visita.

CLÁUSULA 2ª - PRAZOS DE ENTREGA
O prazo global deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e compensação do pagamento da primeira parcela, assim distribuídos:
LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES: 05 dias úteis após assinatura do Contrato;
ESTUDO PRELIMINAR: 05 dias úteis após a etapa de Levantamento de Informações;
PROJETO CONCEITUAL: 30 dias úteis após a etapa de Estudo Preliminar;
PROJETO EXECUTIVO: 30 dias úteis após aprovação do Projeto Conceitual;
PROJETO DE DETALHAMENTO: 30 dias úteis após entrega do Projeto Executivo;
ORÇAMENTOS: o prazo depende dos fornecedores externos.

O CONTRATANTE poderá solicitar até 03 (três) modificações em cada uma das etapas: Estudo Preliminar e Projeto Conceitual. Para cada alteração solicitada, será acordado um novo prazo de entrega, conforme a complexidade da modificação.
Os prazos descritos acima são somente de desenvolvimento de projeto, por parte da CONTRATADA. Ou seja, não estão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE para apreciação/ aprovação.
Caso o CONTRATANTE solicite alterações que impliquem voltar à etapa de Projeto Conceitual já aprovada, ou que excedam o número de alterações previstas neste contrato, será necessário um Termo Aditivo, com cobrança adicional e novo prazo, a ser definido conforme a complexidade da solicitação.
Não entram na contagem de dias úteis para a entrega dos serviços, os recessos anuais do escritório, sendo de 2 semanas no final do ano (Natal e Reveillon) e 2 semana no meio do ano (São João).

CLÁUSULA 3ª - HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
Pela elaboração dos serviços especificados na cláusula 1ª, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ , em parcelas efetuadas através de boleto bancário, conforme segue:

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: ....................................................... R$

Para pagamentos por transferência, os dados bancários serão em nome de Amanda Vaz Arquitetura e Design LTDA, CNPJ 45.611.608/0001-90 e os seguintes: Banco Inter, agência 0001, conta corrente 19744459-8, PIX 45611608000190.

Não estão incluídos no preço ora ajustado:
- Modificações solicitadas pelo CONTRATANTE após a aprovação do Projeto Conceitual, formalizada mediante assinatura de documento específico, ou que excedam o limite de 3 (três) alterações por etapa, conforme estabelecido na Cláusula 2. Nestes casos, será aplicada cobrança complementar, definida de acordo com a complexidade da solicitação e a disponibilidade de agenda da CONTRATADA para estipulação de novo prazo de entrega.
- Despesas de transportes ou passagens aéreas, hospedagens e alimentação (café/almoço/jantar) para atendimento presencial fora de Salvador;
- Orçamentos de Projetos Complementares de Arquitetura e Interiores, tais como: projetos de Fundação, Estrutural, Elétrico, automação, Hidrossanitário, Paisagismo, Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiros e todo e qualquer outro projeto complementar que se faça necessário;
- Responsabilidade técnica pela execução e acompanhamento da obra;
- Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matrícula no INSS e demais impostos referentes à aprovação de projeto e emissão de alvará;
- Quaisquer outros trabalhos e/ou desenhos não especificados neste contrato;
- Visitas em obra;
- Impressões Gráficas de projeto.

Em caso de atraso nos pagamentos, o CONTRATANTE incorrerá ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor específico de cada parcela atrasada, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Em caso de atraso superior a 30 dias, o desenvolvimento do projeto será suspenso até a regularização dos pagamentos, ficando os novos prazos sujeitos à disponibilidade de agenda da CONTRATADA.
Os honorários contratados são devidos independentemente da execução da obra pelo CONTRATANTE ou do tempo que esta venha a levar para ser realizada. Sendo assim, uma vez iniciado o trabalho, fica assegurado a CONTRATADA o direito de receber a remuneração correspondente. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não estão condicionados à execução da obra nem ao tempo de sua realização. Em caso de rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE, os valores devidos até a data da rescisão permanecerão exigíveis, sem devoluções.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É de responsabilidade única da CONTRATADA a execução dos serviços descritos no objeto deste contrato e cumprimento dos prazos estabelecidos.
A CONTRATADA disponibilizará os arquivos do projeto exclusivamente em formato digital (PDF), por meio de pasta online (Google Drive). Impressões físicas, se desejadas, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
A CONTRATADA respeitará as normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, de acordo com a legislação em vigor.
A prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes.

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE fará o pagamento de todas as taxas e impostos necessários para aprovação do projeto e emissão do alvará;
O CONTRATANTE deverá providenciar e arcar com custos de profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, que se fizerem necessários;
O CONTRATANTE deverá fornecer todos os documentos, ferramentas, condições e informações necessárias, inclusive permitir e viabilizar as visitas necessárias ao local que será realizado o projeto, para o cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA;
O CONTRATANTE se responsabilizará pela contratação de profissional técnico para a execução e acompanhamento da implementação do projeto;
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar imagens e materiais do projeto (desenhos, fotos, vídeos, registros) em portfólio, site, redes sociais e outras mídias, assegurando a preservação da sua identidade, sem divulgação de dados pessoais ou que permitam sua identificação.
Caso, durante o desenvolvimento do projeto, a CONTRATADA identifique a necessidade de avaliação estrutural para garantir a segurança e a viabilidade das soluções propostas, o CONTRATANTE será responsável por contratar um engenheiro especialista (estrutural ou outro profissional técnico necessário) para realizar a análise e emitir os devidos pareceres antes do início da obra.

CLÁUSULA 6ª – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CONTRATADA poderá, a título de cortesia e boa-fé, indicar fornecedores de sua confiança, mas não assume qualquer responsabilidade pela qualidade, prazo ou custos dos serviços prestados por terceiros.
A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações feitas durante a obra que estejam em desacordo com os serviços previstos neste projeto, ou por solicitações da CONTRATANTE que contrariem a legislação vigente.
A Contratada não gerencia obra, não sendo responsável por qualquer atraso dos fornecedores e funcionários, nem responsável por pagamento dos operários, uniformes, EPI´s ou qualidade dos serviços realizados. Esse papel fica a cargo da empresa de engenharia ou responsável pela obra.
Os direitos autorais e de propriedade intelectual de todo o material entregue, incluindo desenhos, imagens e especificações, permanecem de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Fica expressamente proibida a reprodução, cessão ou reutilização do projeto, total ou parcial, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.

CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá início com a data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA 8ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Bahia, para resolver qualquer questão decorrente deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato para a elaboração do serviço especificado, em duas vias de igual teor e valia.

SALVADOR-BA, .

Amanda Vaz de Carvalho Sant’Anna
CONTRATADA (CPF: 044.999.385-03)

CONTRATANTE (CPF/CNPJ: )

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